STF AI 386474 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 93, IX.
I. - Decisão fundamentada: o que a Constituição exige, no
inc. IX do art. 93, é que o juiz ou o tribunal dê as razões de seu
convencimento. A Constituição não exige que a decisão seja
extensamente fundamentada, dado que a decisão com motivação sucinta
é decisão motivada: RE 77.792-MG, Alckmin, RTJ 73/220.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 93, IX.
I. - Decisão fundamentada: o que a Constituição exige, no
inc. IX do art. 93, é que o juiz ou o tribunal dê as razões de seu
convencimento. A Constituição não exige que a decisão seja
extensamente fundamentada, dado que a decisão com motivação sucinta
é decisão motivada: RE 77.792-MG, Alckmin, RTJ 73/220.
II. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.08.2002.
Data do Julgamento
:
27/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00128 EMENT VOL-02084-08 PP-01790
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ WILSON ALVES CHAVES
ADVDOS. : FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURÇA E OUTRO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 ART-00093 INC-00009
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED DEL-000201 ANO-1967
INC-00001 INC-00002 INC-00011 INC-00015
Observação
:
Acórdãos citados: RE 77792 (RTJ 73/220), RE 140370 (RTJ 150/269), AI 218658 AgR.
Número de páginas: (06).
Análise:(JBL).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 07/01/03, (MLR).
Alteração: 27/01/03, (SVF).
Alteração: 10/07/2018, ALS.
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