STF AI 386615 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. São de natureza infraconstitucional tanto a
questão relativa a
pressupostos de cabimento de recurso especial quanto à concernente ao
reexame
do julgamento dos embargos de declaração, para fins de nulidade, por
deficiência
de fundamentação.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. São de natureza infraconstitucional tanto a
questão relativa a
pressupostos de cabimento de recurso especial quanto à concernente ao
reexame
do julgamento dos embargos de declaração, para fins de nulidade, por
deficiência
de fundamentação.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURS0 EXTRAORDINÁRIO, ANÁLISE, NORMA
INFRACONSTITUCIONAL,
QUESTÃO PROCESSUAL, PRESSUPOSTOS, ADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL
. OCORRÊNCIA, MANIFESTAÇÃO, (STF), IMPOSSIBILIDADE, RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, DISCUSSÃO, NULIDADE, ACÓRDÃO RECORRIDO, DECORRÊNCIA,
DEFICIÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO, NATUREZA PROCESSUAL ORDINÁRIA.
Legislação
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00075 ART-00954
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00333 INC-00001 ART-00458
ART-00535 ART-00585 INC-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-195884-ED, RE-199182-AI-271804-AgR,
AI-247041-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 20/03/03, (MLR).
Alteração: 10/03/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 421836 AgR
ANO-2005 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJ 04-03-2005 PP-00026 EMENT VOL-02182-06 PP-01023
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02090-09 PP-01851
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : JANIR JÉSEA SOARES GONÇALVES
ADVDOS. : RUY JOSÉ FURST GONÇALVES E OUTRO
AGDA. : NOGUEIRA S/A - MÁQUINAS AGRÍCOLAS
ADVDOS. : JUAN MANUEL ROBLES GARCIA E OUTROS
INTDOS. : RUY GONÇALVES MÁQUINAS LTDA E OUTRO
ADVDOS. : RUY JOSÉ FURST GONÇALVES E OUTRO
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