STF AI 386616 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. O órgão
competente para a apreciação do agravo do art. 545, do CPC, é aquele
composto pelo prolator da decisão agravada. Artigo 545 e 557, § 1º,
do Código de Processo Civil. Prazo recursal de cinco (5) dias. 3.
Agravo regimental interposto no Superior Tribunal de Justiça.
Remessa ao STF. Recurso intempestivo. 4. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. O órgão
competente para a apreciação do agravo do art. 545, do CPC, é aquele
composto pelo prolator da decisão agravada. Artigo 545 e 557, § 1º,
do Código de Processo Civil. Prazo recursal de cinco (5) dias. 3.
Agravo regimental interposto no Superior Tribunal de Justiça.
Remessa ao STF. Recurso intempestivo. 4. Agravo regimental não
conhecido.Decisão
Indexação
(CÍVEL) - INTEMPESTIVIDADE, AGRAVO REGIMENTAL, INTERPOSIÇÃO, RECURSO
,
EQUÍVOCO, TRIBUNAL DIVERSO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00545 ART-00557 PAR-00001 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (4). Análise:(JBL). Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 09/12/02, (SVF).
Alteração: 14/02/05, (JAC).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 230272 AgR
ANO-2003 UF-SC TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJ 10-10-2003 PP-00038 EMENT VOL-02127-02 PP-00260
RE 254855 AgR
ANO-2004 UF-RJ TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJ 17-12-2004 PP-00066 EMENT VOL-02177-02 PP-00382
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2002 PP-00035 EMENT VOL-02089-06 PP-01031
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : NAHIR GOMES MACHADO
ADVDO.: FRANCISCO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.: VINÍCIUS DE CARVALHO MADEIRA
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