main-banner

Jurisprudência


STF AI 386873 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do recurso extraordinário. II. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido, situa-se no campo infraconstitucional. III. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00122 EMENT VOL-02085-08 PP-01629
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADVDOS. : MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS AGDOS. : ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARVALHO NETO E OUTRA ADVDOS. : JOÃO BAPTISTA MONTEIRO E OUTRA
Mostrar discussão