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Jurisprudência


STF AI 386875 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Falta de demonstração do prequestionamento da questão relativa ao artigo 93, IX, da Constituição. - Alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Carta Magna é indireta ou reflexa por demandar o exame prévio da legislação infraconstitucional. - Ocorrência, no caso, de prestação jurisdicional, não se tendo demonstrado violação ao direito de defesa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00096 EMENT VOL-02083-08 PP-01610
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANCO ECONÔMICO S/A ( EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) ADVDOS .: HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDA. : CELESTE HELENA DA SILVA FÁRO ADVDAS. : IZABELA RIBEIRO RUSSO RODRIGUES E OUTRA
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