STF AI 386882 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o julgado resolveu questões
infraconstitucionais, que não podem ser reexaminadas em R.E. (art.
102, III, da C.F.).
3. Ademais, como já salientado, é pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais. Inclusive sobre limites objetivos da coisa
julgada.
4. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o julgado resolveu questões
infraconstitucionais, que não podem ser reexaminadas em R.E. (art.
102, III, da C.F.).
3. Ademais, como já salientado, é pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais. Inclusive sobre limites objetivos da coisa
julgada.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL, PRESSUPOSTOS, ADMISSIBILIDADE, RECURSO
DE EMBARGOS. AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. OCORRÊNCIA, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, ALEGAÇÕES, INTERPRETAÇÃO, APLICAÇÃO, INOBSERVÂNCIA,
NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, LIMITES OBJETIVOS, COISA JULGADA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERN
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (6). Análise:(CEL). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 26/06/03, (SVF).
Alteração: 27/06/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
15/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 09-05-2003 PP-00054 EMENT VOL-02109-06 PP-01151
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : REGINA CELI BONISSONI
ADVDOS. : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTROS
AGDO. : SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS -
SERPRO
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
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