STF AI 387022 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Agravo que não infirma os fundamentos da decisão denegatória de
seguimento do recurso extraordinário. 3. Acórdão recorrido
extraordinariamente que se limita ao exame do cabimento de ação
rescisória. Ofensa reflexa. Jurisprudência pacificada. 4. Decisão
que nega acolhida à tese jurídica desenvolvida pela parte não
configura negativa de prestação jurisdicional. 5. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Agravo que não infirma os fundamentos da decisão denegatória de
seguimento do recurso extraordinário. 3. Acórdão recorrido
extraordinariamente que se limita ao exame do cabimento de ação
rescisória. Ofensa reflexa. Jurisprudência pacificada. 4. Decisão
que nega acolhida à tese jurídica desenvolvida pela parte não
configura negativa de prestação jurisdicional. 5. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00109 EMENT VOL-02080-07 PP-01479
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : MINERAÇÃO NEMER LTDA
ADVDOS.: MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA E OUTROS
AGDO. : JOSÉ WALTER VIEIRA CONTI OU JOSÉ VALTER VIEIRA CONTI
ADVDOS.: JOSÉ IRINEU DE OLIVEIRA E OUTROS
Mostrar discussão