STF AI 387168 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVIDO
PROCESSO LEGAL. CONTROLE JUDICIAL: C.F., art. 5º, LV e XXXV.
AUSÊNCIA DE PEÇAS. JUNTADA POSTERIOR.
I. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV. A ofensa ao preceito inscrito no art. 5º, LV, se
ocorrente, seria indireta. A ofensa direta teria ocorrido
relativamente à norma processual, de índole infraconstitucional.
II. - Decisão contrária aos interesses da parte não
constitui negativa de prestação jurisdicional.
III. - Impossibilidade de juntada de peça essencial na
Corte. Precedentes: Ag 148.027 (AgRg)-SC, Ag 176.525 (AgRg)-PR.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVIDO
PROCESSO LEGAL. CONTROLE JUDICIAL: C.F., art. 5º, LV e XXXV.
AUSÊNCIA DE PEÇAS. JUNTADA POSTERIOR.
I. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV. A ofensa ao preceito inscrito no art. 5º, LV, se
ocorrente, seria indireta. A ofensa direta teria ocorrido
relativamente à norma processual, de índole infraconstitucional.
II. - Decisão contrária aos interesses da parte não
constitui negativa de prestação jurisdicional.
III. - Impossibilidade de juntada de peça essencial na
Corte. Precedentes: Ag 148.027 (AgRg)-SC, Ag 176.525 (AgRg)-PR.
IV. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00084 EMENT VOL-02081-07 PP-01431
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : A. C. ALVES DINIZ E OUTROS
AGDO. : EDGAR BELCHIOR XIMENES JÚNIOR
ADVDOS. : WAGNER BARREIRA FILHO E OUTRO
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