STF AI 387182 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Caderneta de Poupança. Cruzados Novos bloqueados e
convertidos em Cruzeiros com a respectiva transferência para o
BACEN. Índice de atualização (BTNF). Orientação do STF. Regimental
não provido.
Ementa
Caderneta de Poupança. Cruzados Novos bloqueados e
convertidos em Cruzeiros com a respectiva transferência para o
BACEN. Índice de atualização (BTNF). Orientação do STF. Regimental
não provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-007730 ANO-1989
ART-00010 ART-00017 INC-00003
LEG-FED LEI-008024 ANO-1990
ART-00006 PAR-00002
LEG-FED MPR-000168 ANO-1990
ART-00006 PAR-00001
LEG-FED MPR-000169 ANO-1990
LEG-FED PRT-000739 ANO-1991
(MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-206048.
Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 07/10/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00056 EMENT VOL-02088-10 PP-01990
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : ADIMIR VULCANO E CÔNJUGE
ADVDOS. : PAULO FERNANDO DA SILVA SOUZA E OUTROS
AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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