STF AI 387197 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RE. TRIBUTÁRIO. ICMS. ALÍQUOTA
DIFERENCIADA.
I. - ICMS que decorre de alíquota diferenciada: o
crédito na operação seguinte só pode corresponder ao quantum
recolhido. Impossibilidade, assim, de o contribuinte creditar-se de
ICMS correspondente à diferença de alíquotas relacionadas com
operações interestaduais.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RE. TRIBUTÁRIO. ICMS. ALÍQUOTA
DIFERENCIADA.
I. - ICMS que decorre de alíquota diferenciada: o
crédito na operação seguinte só pode corresponder ao quantum
recolhido. Impossibilidade, assim, de o contribuinte creditar-se de
ICMS correspondente à diferença de alíquotas relacionadas com
operações interestaduais.
II. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED EMC-000023 ANO-1983
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-137141-AgR-ED (RTJ-151/938),
AI-153951-AgR, AI-155625-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(CTM). Revisão:().
Inclusão: 08/03/04, (MLR).
Alteração: 11/03/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 17-10-2003 PP-00023 EMENT VOL-02128-09 PP-01958
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : COMÉRCIO DE CARNES DESTAQUES LTDA.
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS CARVALHO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR SERGIO BOTTO DE LACERDA E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000023 ANO-1983
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-137141-AgR-ED (RTJ-151/938),
AI-153951-AgR, AI-155625-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(CTM). Revisão:().
Inclusão: 08/03/04, (MLR).
Alteração: 11/03/04, (MLR).
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