STF AI 38726 / SC - SANTA CATARINA AGRAVO DE INSTRUMENTO
A controvérsia entre empregador e o segurador não suspende o
pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho (Súmula nº 337).
Ementa
A controvérsia entre empregador e o segurador não suspende o
pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho (Súmula nº 337).Decisão
Negaram a ordem em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
05/09/1966
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1966 PP-04426 EMENT VOL-00678-03 PP-01139
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
AGTE.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM
TRANSPORTES E CARGAS
ADV.: CARLOS LOUREIRO DA LUZ
AGDO.: EDGAR SILVEIRA
ADV.: ARTIDÔNIO RAMOS FORTES
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000337
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Revisão provisória: (BDS).
Inclusão: 22/05/97, (NT).
Número de páginas: 04.
Alteração: 04/08/2014, FSB.
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