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Jurisprudência


STF AI 38726 / SC - SANTA CATARINA AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A controvérsia entre empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho (Súmula nº 337).
Decisão
Negaram a ordem em decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/09/1966
Data da Publicação : DJ 19-12-1966 PP-04426 EMENT VOL-00678-03 PP-01139
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : AGTE.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS ADV.: CARLOS LOUREIRO DA LUZ AGDO.: EDGAR SILVEIRA ADV.: ARTIDÔNIO RAMOS FORTES
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000337 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Revisão provisória: (BDS). Inclusão: 22/05/97, (NT). Número de páginas: 04. Alteração: 04/08/2014, FSB.
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