STF AI 387263 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público: incabível a incorporação aos proventos de
servidor público do valor referente às horas extras auferido antes
da conversão de regime de celetista para estatutário: precedente (MS
22.455, Pleno, Néri da Silveira, DJ 7.6.2002)
Ementa
Servidor público: incabível a incorporação aos proventos de
servidor público do valor referente às horas extras auferido antes
da conversão de regime de celetista para estatutário: precedente (MS
22.455, Pleno, Néri da Silveira, DJ 7.6.2002)Decisão
Indexação
- INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, COISA JULGADA, CORREÇÃO, ERRO MATERIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00463 INC-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: MS-22455.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(CEL).
Inclusão: 19/07/04, (MLR).
Alteração: 21/07/04, (NT).
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00008 EMENT VOL-02157-05 PP-00975
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RACHEL JORDÃO
ADVDOS. : ELCIO BERQUÓ CURADO BROM E OUTROS
AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS
ADVDA. : MARIA ISABEL AOKI MIURA
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