STF AI 387596 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. O Tribunal Superior do Trabalho limitou-se a
apreciar questão
processual ordinária, referente ao momento da ocorrência de coisa
julgada e,
conseqüentemente, do termo inicial de contagem do prazo para
proposição de ação
rescisória. A alegada ofensa à Constituição, portanto, se existente,
seria reflexa, o
que inviabiliza o exame desta matéria em sede de recurso extraordin
ário.
2. O agravo regimental é recurso devidamente previsto
no CPC no
RISTF e, na espécie, foi corretamente interposto, o que afasta a
aplicação de multa e a concessão de antecipação de tutela,
pleiteadas pelo agravado.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O Tribunal Superior do Trabalho limitou-se a
apreciar questão
processual ordinária, referente ao momento da ocorrência de coisa
julgada e,
conseqüentemente, do termo inicial de contagem do prazo para
proposição de ação
rescisória. A alegada ofensa à Constituição, portanto, se existente,
seria reflexa, o
que inviabiliza o exame desta matéria em sede de recurso extraordin
ário.
2. O agravo regimental é recurso devidamente previsto
no CPC no
RISTF e, na espécie, foi corretamente interposto, o que afasta a
aplicação de multa e a concessão de antecipação de tutela,
pleiteadas pelo agravado.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED SUMTST-000100
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 17/03/03, (CMR).
Alteração: 08/07/03, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 387596 AgR-ED
ANO-2003 UF-MS TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 25-04-2003 PP-00042 EMENT VOL-02107-06 PP-01182
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02096-20 PP-04371
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS
ADVDO. : LINCOLN DE SOUZA CHAVES
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
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