STF AI 387673 AgR-ED / PI - PIAUÍ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ISONOMIA.
C.F., art. 39, § 1º.
I. - A Constituição Federal não concedeu
isonomia direta às carreiras jurídicas. Essa isonomia deve ser
viabilizada mediante lei. C.F., art. 39, § 1º. Precedentes.
II. -
Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ISONOMIA.
C.F., art. 39, § 1º.
I. - A Constituição Federal não concedeu
isonomia direta às carreiras jurídicas. Essa isonomia deve ser
viabilizada mediante lei. C.F., art. 39, § 1º. Precedentes.
II. -
Embargos de declaração acolhidos.Decisão
- A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 20-05-2005 PP-00029 EMENT VOL-02192-04 PP-00602
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ
ADVDO. (A/S) : PGE-PI-JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
EMBDO.(A/S) : JOSÉ ANTONIO DE SOUZA
ADVDO. (A/S). : FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão