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Jurisprudência


STF AI 388027 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Súmula 454-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido, situa-se no campo infraconstitucional. III. - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso extraordinário. Súmula 454-STF. IV. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.08.2002.

Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00129 EMENT VOL-02084-09 PP-02009
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NACIONAL - ASSEFAZ ADVDOS. : DOMINGOS PRIMERANO NETTO E OUTRO AGDO. : ESPÓLIO DE CÉLIA MARIA MARTINS PEREIRA ADVDOS. : VILMA PASTRO E OUTROS
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