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Jurisprudência


STF AI 388079 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípio da legalidade. Incidência da Súmula no 636 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Interpretação da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00066 EMENT VOL-02297-04 PP-00641
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.: PGE-MS - JOSÉ APARECIDO BARCELLO DE LIMA AGDA.: DESTEFANI & CIA LTDA
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