STF AI 388079 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípio da
legalidade. Incidência da Súmula no 636 do STF. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. Interpretação da legislação
infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípio da
legalidade. Incidência da Súmula no 636 do STF. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. Interpretação da legislação
infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00066 EMENT VOL-02297-04 PP-00641
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.: PGE-MS - JOSÉ APARECIDO BARCELLO DE LIMA
AGDA.: DESTEFANI & CIA LTDA
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