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Jurisprudência


STF AI 388088 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, a fim de se verificar se, na hipótese em julgamento, o direito a amparar as pretensões do impetrante é líquido e certo. Não-cabimento de recurso extraordinário, por óbice da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 02.05.2006.

Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02234-05 PP-00866
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO ACRE AGDO. : SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE - SINDISPLAC ADVDOS. : ANA PAULA DE OLIVEIRA E OUTRO
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