STF AI 38811 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Não corre a prescrição quando a inércia decorre de culpa de terceiro que conservou por tempo excessivo, o processo em seu poder. Não provimento do agravo.
Ementa
- Não corre a prescrição quando a inércia decorre de culpa de terceiro que conservou por tempo excessivo, o processo em seu poder. Não provimento do agravo.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 19.3.68.
Data do Julgamento
:
19/03/1968
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1968 PP-01616 EMENT VOL-00726-01 PP-00251
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
AGTE. : CIA. INTERNACIONAL DE SEGUROS
ADV. : LUIZ GONZAGA CURI KACHAN
AGDO. : ODILON ALVES BARRETO
ADV. : RAUL DE CARVALHO
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