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Jurisprudência


STF AI 388128 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00129 EMENT VOL-02084-10 PP-02037
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : TELEMAR NORTE LESTE S/A - FILIAL PARÁ ADVDOS. : LUIZ JOSÉ GUIMARÃES FALCÃO E OUTROS AGDOS. : ALBERTO SEGUIN DIAS E OUTROS ADV. : EDILSON ARAUJO DOS SANTOS
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