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Jurisprudência


STF AI 388188 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Inocorrência do contencioso constitucional capaz de autorizar a abertura da via extraordinária. II. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que pretende o recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente fundamentado. III. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00130 EMENT VOL-02084-10 PP-02041
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : SANATÓRIOS OSWALDO CRUZ S/C LTDA ADVDOS. : TÂNIA MERE ROCHA DE OLIVEIRA E OUTROS AGDA. : LIONETE GALL ADVDOS. : MONICA VIEIRA DE MOURA POSSAS E OUTROS
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