STF AI 388190 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público do Estado de Santa Catarina: questão
relativa à base de cálculo de adicional de insalubridade e
atividades de saúde decidida com base na interpretação de legislação
local - L. 6.745/85, regulamentada pelo Dec. 31.773 e LC 59/92 - a
que não se presta o recurso extraordinário: incidência da Súmula 280
Ementa
Servidor público do Estado de Santa Catarina: questão
relativa à base de cálculo de adicional de insalubridade e
atividades de saúde decidida com base na interpretação de legislação
local - L. 6.745/85, regulamentada pelo Dec. 31.773 e LC 59/92 - a
que não se presta o recurso extraordinário: incidência da Súmula 280Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02230-04 PP-00744
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDA. : ZENILDE KOERICH AZAMBUJA
ADVDOS. : FÁTIMA DANIELLA PIAZZA E OUTRO
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