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Jurisprudência


STF AI 388220 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de complementação de aposentadoria, que demanda o reexame de fatos e provas, ao que não se presta o RE: incidência da Súmula 279.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00070 EMENT VOL-02277-02 PP-00370
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : BANCO ITAÚ S/A ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTROS AGDO. : LUIZ CARLOS DE MELO OU LUIZ CARLOS LIMA DE MELLO ADVDOS. : ANDRÉ CREMASHI SAMPAIO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 4. Análise: 31/05/2007, 4.
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