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Jurisprudência


STF AI 388239 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Traslado a que faltou o teor do acórdão recorrido, o da petição do recurso extraordinário e o do despacho agravado. 2. À parte interessada cabe a fiscalização da inteireza do instrumento antes da remessa do mesmo à instância ad quem, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo quando já se encontre neste Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.11.2002.

Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00032 EMENT VOL-02099-08 PP-01518
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN ADVDO.: GEORGE MARCEDO HERONILDES AGDOS. : FRANCISCA INÁCIO DA SILVA E OUTROS
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