STF AI 388239 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Traslado a que faltou o teor do acórdão
recorrido, o da petição do
recurso extraordinário e o do despacho agravado.
2. À parte interessada cabe a fiscalização da
inteireza do instrumento antes da
remessa do mesmo à instância ad quem, sendo tardia a tentativa de
regularizá-lo quando já se encontre neste Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Traslado a que faltou o teor do acórdão
recorrido, o da petição do
recurso extraordinário e o do despacho agravado.
2. À parte interessada cabe a fiscalização da
inteireza do instrumento antes da
remessa do mesmo à instância ad quem, sendo tardia a tentativa de
regularizá-lo quando já se encontre neste Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª. Turma, 05.11.2002.
Data do Julgamento
:
05/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00032 EMENT VOL-02099-08 PP-01518
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
ADVDO.: GEORGE MARCEDO HERONILDES
AGDOS. : FRANCISCA INÁCIO DA SILVA E OUTROS
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