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Jurisprudência


STF AI 388252 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Falta de demonstrar que a questão relativa ao artigo 5º, II, da Constituição tenha sido prequestionada. - Inexistência, no caso, de ofensa aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da Carta Magna. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00106 EMENT VOL-02084-10 PP-02053
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : JOSÉ SOARES DE LIMA JÚNIOR ADVDOS. : MARY SILVIA DE ALMEIDA MARTINS E OUTROS