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Jurisprudência


STF AI 388417 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Falta de demonstração, no presente agravo, de que o acórdão recorrido, complementado pelo proferido em embargos de declaração, tenha violado os artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00097 EMENT VOL-02083-09 PP-01663
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS AGDOS. : LUIZ CARLOS DE AZEVEDO MELO E OUTROS ADVDOS. : JOÃO RIBEIRO ALVES E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (5). Análise:(JBL). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 11/10/02, (SVF). Alteração: 27/06/2018, CLS.
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