STF AI 388417 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de demonstração, no presente agravo, de que o
acórdão recorrido, complementado pelo proferido em embargos de
declaração, tenha violado os artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX,
da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de demonstração, no presente agravo, de que o
acórdão recorrido, complementado pelo proferido em embargos de
declaração, tenha violado os artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX,
da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.08.2002.
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00097 EMENT VOL-02083-09 PP-01663
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDOS. : LUIZ CARLOS DE AZEVEDO MELO E OUTROS
ADVDOS. : JOÃO RIBEIRO ALVES E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (5).
Análise:(JBL). Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 11/10/02, (SVF).
Alteração: 27/06/2018, CLS.
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