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Jurisprudência


STF AI 388435 AgR-QO / AM - AMAZONAS QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Erro material. Inclusão por equívoco na lista. Julgamento indevido. 3. Julgamento tornado sem efeito
Decisão
Por proposta do Relator, a Turma, por unanimidade, resolveu questão de ordem no sentido de cancelar o julgamento anterior do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 388.435, procedente da Amazônia, realizado na 14ª Sessão Ordinária, de 24.05.2005. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00049 EMENT VOL-02224-03 PP-00529
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS ADVDA. : PGE-AM - PAULO DOS SANTOS NETO AGDA. : LÍDIA PINTO TORRES
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