main-banner

Jurisprudência


STF AI 388492 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Traslado incompleto de peça obrigatória (CPC, art. 544, § 1º). Admissibilidade de recurso. Controvérsia infraconstitucional. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00122 EMENT VOL-02085-08 PP-01649
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTROS AGDO. : MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA ADVDOS. : JOSÉ ANTONIO CREMASCO E OUTROS
Mostrar discussão