STF AI 388621 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O despacho ora agravado negou seguimento ao agravo,
por
falta no instrumento da cópia do inteiro teor das contra-razões ao
recurso extraordinário, ou de certidão de sua não-apresentação, e
seu fundamento não foi atacado pela petição de agravo regimental
como teria necessariamente de sê-lo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O despacho ora agravado negou seguimento ao agravo,
por
falta no instrumento da cópia do inteiro teor das contra-razões ao
recurso extraordinário, ou de certidão de sua não-apresentação, e
seu fundamento não foi atacado pela petição de agravo regimental
como teria necessariamente de sê-lo.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.08.2002.
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00097 EMENT VOL-02083-09 PP-01694
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDOS. : HÉLIO DA SILVA SEBESTA E OUTRO
ADVDOS. : EMERSON SAID SALOMÃO E OUTRO
Referência legislativa
:
Número de páginas: (05).
Análise:(JBL). Revisão:(CTM).
Inclusão: 21/10/02, (MLR).
Alteração: 10/04/03, (MLR).
Alteração: 27/06/2018, CLS.
Observação
:
AI 407490 AgR
ANO-2002 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-004
DJ 29-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02093-10 PP-02166
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