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Jurisprudência


STF AI 388621 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - O despacho ora agravado negou seguimento ao agravo, por falta no instrumento da cópia do inteiro teor das contra-razões ao recurso extraordinário, ou de certidão de sua não-apresentação, e seu fundamento não foi atacado pela petição de agravo regimental como teria necessariamente de sê-lo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00097 EMENT VOL-02083-09 PP-01694
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO E OUTROS AGDOS. : HÉLIO DA SILVA SEBESTA E OUTRO ADVDOS. : EMERSON SAID SALOMÃO E OUTRO
Referência legislativa : Número de páginas: (05). Análise:(JBL). Revisão:(CTM). Inclusão: 21/10/02, (MLR). Alteração: 10/04/03, (MLR). Alteração: 27/06/2018, CLS.
Observação : AI 407490 AgR ANO-2002 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-004 DJ 29-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02093-10 PP-02166
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