STF AI 388685 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões
relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: debate referente à extensão aos funcionários do
Banco do Brasil do Adicional de Caráter Pessoal - ACP, pago aos
funcionários do Banco Central: caracterização de ofensa reflexa ou
indireta à Constituição Federal e incidência das Súmulas 279 e 454:
precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões
relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: debate referente à extensão aos funcionários do
Banco do Brasil do Adicional de Caráter Pessoal - ACP, pago aos
funcionários do Banco Central: caracterização de ofensa reflexa ou
indireta à Constituição Federal e incidência das Súmulas 279 e 454:
precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-03 PP-00550
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS
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