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Jurisprudência


STF AI 388685 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito processual ordinário. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: debate referente à extensão aos funcionários do Banco do Brasil do Adicional de Caráter Pessoal - ACP, pago aos funcionários do Banco Central: caracterização de ofensa reflexa ou indireta à Constituição Federal e incidência das Súmulas 279 e 454: precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-03 PP-00550
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VITÓRIA DA CONQUISTA ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS
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