STF AI 388849 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Quanto ao artigo 5º, II, da Constituição, a alegação de
ofensa a ele, por demandar o exame prévio da legislação
infraconstitucional, é indireta ou reflexa, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário; e, no tocante aos incisos
XXXV e LV do artigo 5º da Carta Magna, a petição de agravo não
demonstra que o acórdão recorrido, que enfrentou a questão que lhe
foi posta, tenha deixado de prestar jurisdição, cerceando sua
defesa.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Quanto ao artigo 5º, II, da Constituição, a alegação de
ofensa a ele, por demandar o exame prévio da legislação
infraconstitucional, é indireta ou reflexa, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário; e, no tocante aos incisos
XXXV e LV do artigo 5º da Carta Magna, a petição de agravo não
demonstra que o acórdão recorrido, que enfrentou a questão que lhe
foi posta, tenha deixado de prestar jurisdição, cerceando sua
defesa.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 17.09.2002.
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02086-06 PP-01009
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ECONÔMICO S/A (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : JOSÉ ALVES BABINSKA
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO GIAROLA E OUTROS
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