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Jurisprudência


STF AI 388853 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Revogada, pela Lei Gaúcha nº 6.169/70, a Lei Estadual nº 4.136/61 que determinou a incorporação ao patrimônio jurídico dos empregados da sociedade de economia mista de qualquer direito, vantagem ou prerrogativa não contida no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, porém a ele acrescido em virtude de lei posterior, não há que se falar em direito ao pagamento de adicional de periculosidade na complementação dos proventos de aposentadoria, previsto na Lei Estadual nº 7.357/80, por ausência de direito adquirido. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que descabe alegar direito adquirido a regime jurídico. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00025 EMENT VOL-02182-05 PP-00788
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : WÁLTER BORGES DE MATTOS ADVDA. : RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTRO (A/S) AGDA. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS
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