STF AI 388896 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa a
pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista (falta de
autenticação das peças do traslado do agravo de instrumento).
2. Ausência de prequestionamento dos artigos 37, II e 114, da
Constituição.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa a
pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista (falta de
autenticação das peças do traslado do agravo de instrumento).
2. Ausência de prequestionamento dos artigos 37, II e 114, da
Constituição.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA,
AUTENTICAÇÃO, PEÇAS, TRASLADO. AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO,
QUESTÕES, INCOMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, NULIDADE, CONTRATAÇÃO,
AUSÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002 ART-00114
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 06/05/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00076 EMENT VOL-02096-20 PP-04404
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
- SEJUSC
ADVDO. : PGE-AM - RAIMUNDO PAULO DOS SANTOS NETO
AGDA. : ZENEIDE SARAIVA DO NASCIMENTO
ADVDO. : ANTÔNIO VALENTE NETTO
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