STF AI 388982 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA: artigo 109, I, da C.F.
I. - Não havendo interesse jurídico da União
Federal no feito, a
competência é da justiça estadual.
II. - Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA: artigo 109, I, da C.F.
I. - Não havendo interesse jurídico da União
Federal no feito, a
competência é da justiça estadual.
II. - Precedentes.
III. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL) - VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00109 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-98807 (RTJ-107/822), RE-119428
(RTJ-132/910), RE-210148.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 12/03/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
01/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00057 EMENT VOL-02088-10 PP-02119
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
AGDO.(A/S) : ALTOÉ MARMORES E GRANITOS LTDA E OUTROS
ADVDOS. : PAULO DURIC CALHEIROS E OUTROS
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