STF AI 389099 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
FGTS
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular
do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Inexistência de direito adquirido à correção monetária
dos Planos Bresser, Collor I e Collor II. Precedente: RE 226.855-RS,
Plenário.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
FGTS
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular
do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Inexistência de direito adquirido à correção monetária
dos Planos Bresser, Collor I e Collor II. Precedente: RE 226.855-RS,
Plenário.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu preliminarmente dos embargos de declaração como recurso de agravo, negando-lhe provimento, também por unanimidade. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma,
13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02081-08 PP-01591
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTES.: ANTÔNIO CARLOS RAMOS E OUTROS
ADVDOS.: RONALDO MENEZES DA SILVA E OUTROS
EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS.: LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO E OUTROS
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