STF AI 389344 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a manifesta
ausência de prequestionamento do tema constitucional nele veiculado.
Aplicação de multa no percentual de um por cento sobre o valor da
causa, consoante entendimento desta Turma.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a manifesta
ausência de prequestionamento do tema constitucional nele veiculado.
Aplicação de multa no percentual de um por cento sobre o valor da
causa, consoante entendimento desta Turma.
Agravo desprovido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie.
1ª. Turma, 17.09.2002.
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02091-11 PP-02257
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FDERAL - CEF
ADVDOS.: ROBSON CELESTE CANDELÓRIO E OUTROS
AGDO. : PAULO RICARDO BENFORD LEAL
ADVDOS.: JOÃO LUIZ DO AMARAL VERGUEIRO JÚNIOR E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: RE-203557-AgR, RE-211134-AgR,
AI-239612-AgR, AI-335182-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(JVC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 09/03/05, (SVF).
Alteração: 04/05/05, (SVF).
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