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Jurisprudência


STF AI 389499 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, LV, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 14.09.2004.

Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00011 EMENT VOL-02167-02 PP-00387
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTES. : ARI DE OLIVEIRA MOURA E CONJUGE ADVDO.(A/S) : JOSÉ DONIZETTI GONÇALVES E OUTRO (A/S) AGDA. : MÉDDIA AGRÍCOLA LTDA ADVDO. (A/S) : SÍLVIA LUCAS PEREIRA REZENDE E OUTRO (A/S)
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