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Jurisprudência


STF AI 389614 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. III. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que pretende o recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente fundamentado. IV. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.08.2002.

Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00130 EMENT VOL-02084-11 PP-02285
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDAS. : ACF EXPRESSO LTDA E OUTRAS ADVDOS. : PAULO AFFONSO MARTINS E OUTROS
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