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Jurisprudência


STF AI 389731 AgR-AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - PETIÇÃO RECURSAL TRANSMITIDA MEDIANTE "FAX" - LEI Nº 9.800, DE 26/5/99 - ORIGINAIS APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - A utilização de fac-símile, para a veiculação de petições recursais, não exonera a parte recorrente do dever de apresentar, dentro do prazo adicional a que alude a Lei nº 9.800/99 (art. 2º, "caput"), os originais que se referem às peças transmitidas por meio desse sistema, sob pena de não-conhecimento, por intempestividade, do recurso interposto mediante "fax". Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00011 EMENT VOL-02214-03 PP-00525
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : MINAS DO ITACOLOMY LTDA ADVDOS. : GERALDO PEREIRA E OUTROS AGDO. : CLÁUDIO DIVINO BITTENCOURT ADVDOS. : RAIMUNDO NONAR E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00545 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 ART-00002 "CAPUT" LEG-FED RES-000179 ANO-1999 ART-00005 (STF)
Observação : Acórdãos citados: RE 237265 AgR, AI 255210 AgR, AI 276485 AgR, AI 299089 AgR; RTJ-91/858, RTJ-139/652, RTJ-144/964; RT-473/200, RT-611/155, RT-781/173. Número de páginas: (11). Análise:(NAL). Inclusão: 12/12/05, (MLR). Alteração: 30/01/06, (AGS).
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