STF AI 389824 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. A análise do recurso extraordinário envolveria apreciação
de
fatos e de legislação ordinária e a discussão em torno do reexame do
julgamento dos embargos de declaração reside no âmbito processual.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A análise do recurso extraordinário envolveria apreciação
de
fatos e de legislação ordinária e a discussão em torno do reexame do
julgamento dos embargos de declaração reside no âmbito processual.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANÁLISE, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, JULGAMENTO, EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA, OFENSA INDIRETA, NECESSIDADE,
EXAME, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR,
REEXAME, FATOS, PROVAS, VERIFICAÇÃO, COMPLEXIDADE, CAUSA,
INCOMPETÊNCIA, JUIZADO ESPECIAL.
Legislação
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-195884-ED, RE-199182.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 18/09/03, (SVF).
Alteração: 06/01/05, (CFC).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 417503 AgR
ANO-2003 UF-BA TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006
DJ 12-09-2003 PP-00035 EMENT VOL-02123-06 PP-01162
AI 418003 AgR
ANO-2003 UF-BA TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006
DJ 12-09-2003 PP-00036 EMENT VOL-02123-06 PP-01183
Data do Julgamento
:
05/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00034 EMENT VOL-02097-08 PP-01739
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : TELEMAR NORTE LESTE S/A - FILIAL BAHIA (NOVA
DENOMINAÇÃO DA TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO
S/A,
SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA TELECOMUNICAÇÕES DA
BAHIA S/A)
ADVDO. : MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA
ADVDOS. : GABRIEL NETO BIANCHI E OUTROS
AGDA. : SELMA REICHE BACELAR
ADVDOS. : PAULO ROBERTO MARINHO BASTOS E OUTRO
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