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Jurisprudência


STF AI 389837 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o julgado não enfrentou temas constitucionais. 3. E, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REINTEGRAÇÃO, EMPREGADO, DIRIGENTE SINDICAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-119236, AI-167048. Número de páginas: (6). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 19/05/03, (SVF).

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00044 EMENT VOL-02088-11 PP-02152
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA DE TRANSPORTES COLETIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CTC (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) ADVDO. : PGE-RJ ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR AGDOS. : WALTER VIEIRA PINTO FILHO E OUTRO ADVDOS. : NILTON PEREIRA BRAGA E OUTROS
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