STF AI 389837 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o julgado não enfrentou temas constitucionais.
3. E, como já salientado, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o julgado não enfrentou temas constitucionais.
3. E, como já salientado, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA INDIRETA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REINTEGRAÇÃO, EMPREGADO, DIRIGENTE
SINDICAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002 ART-00102 INC-00003
LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-119236, AI-167048.
Número de páginas: (6). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 19/05/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00044 EMENT VOL-02088-11 PP-02152
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA DE TRANSPORTES COLETIVOS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO - CTC (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
ADVDO. : PGE-RJ ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR
AGDOS. : WALTER VIEIRA PINTO FILHO E OUTRO
ADVDOS. : NILTON PEREIRA BRAGA E OUTROS
Mostrar discussão