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Jurisprudência


STF AI 38990 EDv / GB - GUANABARA EMB.DIV.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Embargos. Interpretação do direito federal. Improvada a dissonância na interpretação do direito federal, - na espécie, art. 9º da Lei nº 3.912, de 3.7.61, em análise - ,é de não conhecer-se dos embargos. Embargos não conhecidos.
Decisão
Não conhecidos. Unânime. Presideu ao julgamento o Sr. Ministro Gonçalves de Oliveira, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Sr. Ministro Luiz Gallotti, Presidente. Plenário, em 25.4.68.

Data do Julgamento : 25/04/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02445 EMENT VOL-00732-04 PP-01451 RTJ VOL-00047-01 PP-00165
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : EMBTE. : JOSÉ REVOREDO BARROS ADV. : MOACYR ALVES DE MEDEIROS EMBDOS. : MASSA FALIDA DO BANCO DOS ESTADOS S/A. E OUTROS ADV. : LUCÍLIO RIBEIRO TÔRRES
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