STF AI 390237 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com
efeito, o acórdão prolatado em embargos de declaração sustentou a
inexistência, no caso, de omissão, dando a motivação dessa decisão,
inclusive com fundamento no entendimento jurisprudencial do TST no
tocante à autenticação em causa, por se tratar de documentos
distintos a necessitar de autenticação cada um deles. Está ele,
portanto, devidamente fundamentado, havendo prestado jurisdição, sem
cerceamento de defesa, nem ofensa ao devido processo legal, que,
note-se, nos embargos de declaração não foram sustentados sob o seu
aspecto material (razoabilidade), mas formal.
Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com
efeito, o acórdão prolatado em embargos de declaração sustentou a
inexistência, no caso, de omissão, dando a motivação dessa decisão,
inclusive com fundamento no entendimento jurisprudencial do TST no
tocante à autenticação em causa, por se tratar de documentos
distintos a necessitar de autenticação cada um deles. Está ele,
portanto, devidamente fundamentado, havendo prestado jurisdição, sem
cerceamento de defesa, nem ofensa ao devido processo legal, que,
note-se, nos embargos de declaração não foram sustentados sob o seu
aspecto material (razoabilidade), mas formal.
Agravo a que se nega
provimento.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (5). Análise:(JBL). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 07/03/03, (MLD).
Data do Julgamento
:
24/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-10-2002 PP-00045 EMENT VOL-02088-11 PP-02200
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : SHEILA ROMCY OLIVEIRA
ADVDOS. : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTROS
AGDO. : BANCO NACIONAL S/A ( EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL )
ADVDOS. : ALUISIO ENEAS XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTROS
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