STF AI 390275 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ALEGAÇÃO
DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso de revista, no âmbito do processo trabalhista,
qualifica-se como típico recurso de natureza extraordinária,
estritamente vocacionado à resolução de questões de direito. Desse
modo, e considerada a natureza extraordinária de que se reveste, o
recurso de revista não se destina a corrigir a má apreciação da
prova ou a eventual injustiça da decisão. Doutrina.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade do recurso de revista, notadamente quando o exame de
tais requisitos formais apoiar-se em enunciados sumulares do
Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter
eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
pronunciando-se em causas de natureza trabalhista, deixou assentado
que, em regra, as alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância
essa que impede a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ALEGAÇÃO
DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso de revista, no âmbito do processo trabalhista,
qualifica-se como típico recurso de natureza extraordinária,
estritamente vocacionado à resolução de questões de direito. Desse
modo, e considerada a natureza extraordinária de que se reveste, o
recurso de revista não se destina a corrigir a má apreciação da
prova ou a eventual injustiça da decisão. Doutrina.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade do recurso de revista, notadamente quando o exame de
tais requisitos formais apoiar-se em enunciados sumulares do
Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter
eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
pronunciando-se em causas de natureza trabalhista, deixou assentado
que, em regra, as alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância
essa que impede a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00111 EMENT VOL-02083-09 PP-01825
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDOS. : VALTER BRAZ E OUTROS
ADVDOS. : NICANOR EUSTÁQUIO PINTO ARMANDO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMTST-000126
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
:
Acórdãos citados: AI 116132 AgR, AI 153310 AgR,
AI 158011 AgR, AI 188762 AgR, AI 192995 AgR, AI 214536 AgR,
RE 236333, AI 250040 AgR; RTJ 120/912, RTJ 132/455.
Decisões monocráticas citadas: AI 165054, AI 174473, AI 182811.
Obs.: O AI 417548 AgR foi objeto de embargos, rejeitados em 10.02.2004.
O AI 416464 AgR foi objeto de embargos, rejeitados em 16.09.2003.
Número de páginas: (13).
Análise:(VAS). Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 13/11/02, (MLR).
Alteração: 29/06/04, (JVC).
Alteração: 27/06/2018, CLS.
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