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Jurisprudência


STF AI 390275 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. - O recurso de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado à resolução de questões de direito. Desse modo, e considerada a natureza extraordinária de que se reveste, o recurso de revista não se destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça da decisão. Doutrina. O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, notadamente quando o exame de tais requisitos formais apoiar-se em enunciados sumulares do Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.08.2002.

Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00111 EMENT VOL-02083-09 PP-01825
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS AGDOS. : VALTER BRAZ E OUTROS ADVDOS. : NICANOR EUSTÁQUIO PINTO ARMANDO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMTST-000126 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação : Acórdãos citados: AI 116132 AgR, AI 153310 AgR, AI 158011 AgR, AI 188762 AgR, AI 192995 AgR, AI 214536 AgR, RE 236333, AI 250040 AgR; RTJ 120/912, RTJ 132/455. Decisões monocráticas citadas: AI 165054, AI 174473, AI 182811. Obs.: O AI 417548 AgR foi objeto de embargos, rejeitados em 10.02.2004. O AI 416464 AgR foi objeto de embargos, rejeitados em 16.09.2003. Número de páginas: (13). Análise:(VAS). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 13/11/02, (MLR). Alteração: 29/06/04, (JVC). Alteração: 27/06/2018, CLS.
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