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Jurisprudência


STF AI 390688 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. IPTU. Progressividade. Lei municipal anterior à EC 29/00. Inconstitucionalidade. Súmula 668. Agravo regimental não provido. "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana". 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de coleta de lixo e limpeza pública (TCLLP). Cobrança. Inviabilidade. Agravo regimental não provido. Não é legítima a cobrança de taxa quando não vinculada apenas à coleta de lixo domiciliar, mas, também, de serviço de caráter universal e indivisível como a limpeza de logradouros públicos. 3. RECURSO. Extraordinário. Lei Municipal. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Efeito ex nunc. Inadmissibilidade. Não se aplica o efeito ex nunc à declaração de inconstitucionalidade em processo de controle difuso. 4. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 30.11.2004.

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00010 EMENT VOL-02178-03 PP-00590
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : CLAUDIA BRAGA DE LAFONTE BULCÃO E OUTRA AGDOS. : ANA CRISTINA NACIF DIB MIGUEL E OUTROS ADVDO.(A/S) : JOSEVAL SIRQUEIRA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000029 ANO-2000 (CF-1988) LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000668 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - O AI-423758-AgR foi objeto de embargos de declaração não conhecidos em 28/06/2005. - O AI-390688-AgR foi objeto de embargos de declaração não conhecidos em 28/06/2005. Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Inclusão: 15/02/05, (JAC). Alteração: 19/09/05, (SVF).
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