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Jurisprudência


STF AI 390708 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Não ofende a Constituição a exigência de depósito recursal de parte do valor discutido na esfera administrativa para o recebimento de recurso (Precedentes: ADInMC 1.922, ADInMC 1.976, RE 169.077 e AGRAG 344.702). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - AUSÊNCIA, OFENSA, DIREITO DE PETIÇÃO, PODERES PÚBLICOS, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, EXIGÊNCIA, DEPÓSITO PRÉVIO, CONDIÇÃO DE ADMINISTRATIVO, RECEBIMENTO, RECURSO ADMINISTRATIVO. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-169077-AI-344702-AgR. Número de páginas: (4). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 22/04/03, (SVF).

Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00034 EMENT VOL-02097-09 PP-01761
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVDOS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : PGE-RJ - ALEX C BERTOLUCCI