STF AI 390708 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Não ofende a Constituição a exigência de depósito recursal de
parte do valor discutido na esfera administrativa para o recebimento
de recurso (Precedentes: ADInMC 1.922, ADInMC 1.976, RE 169.077 e
AGRAG 344.702).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Não ofende a Constituição a exigência de depósito recursal de
parte do valor discutido na esfera administrativa para o recebimento
de recurso (Precedentes: ADInMC 1.922, ADInMC 1.976, RE 169.077 e
AGRAG 344.702).
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- AUSÊNCIA, OFENSA, DIREITO DE PETIÇÃO, PODERES PÚBLICOS,
PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, EXIGÊNCIA, DEPÓSITO PRÉVIO,
CONDIÇÃO DE ADMINISTRATIVO, RECEBIMENTO, RECURSO
ADMINISTRATIVO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-169077-AI-344702-AgR.
Número de páginas: (4). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 22/04/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
05/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00034 EMENT VOL-02097-09 PP-01761
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDOS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : PGE-RJ - ALEX C BERTOLUCCI