STF AI 390808 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Certidão
de intimação do acórdão recorrido. Peça obrigatória. Presença.
Decisão agravada. Reconsideração. Não pode deixar de ser conhecido
agravo de instrumento corretamente formado.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo
regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se
admite recurso extraordinário, quando falte prequestionamento da
matéria constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da CF. Ofensa
constitucional indireta. Aplicação da súmula 639. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, aplicando-se quanto ao princípio da
legalidade a súmula 639.
Ementa
1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Certidão
de intimação do acórdão recorrido. Peça obrigatória. Presença.
Decisão agravada. Reconsideração. Não pode deixar de ser conhecido
agravo de instrumento corretamente formado.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo
regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se
admite recurso extraordinário, quando falte prequestionamento da
matéria constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da CF. Ofensa
constitucional indireta. Aplicação da súmula 639. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, aplicando-se quanto ao princípio da
legalidade a súmula 639.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 ART-00102 INC-00003
LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 05/10/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
31/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-09-2004 PP-00068 EMENT VOL-02164-03 PP-00582
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVDOS. : FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTROS
AGDO. : GENIVAL SOUZA SANTOS
ADVDOS. : ROSKILDE SANTANA DA SILVA E OUTRO
Mostrar discussão