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Jurisprudência


STF AI 39091 / GB - GUANABARA AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre inscrição de promessa de venda de imóvel substitutivos do imposto de transmissão, por incidirem sobre ato que não transfere o domínio.(Súm..82).
Decisão
Em decisão unânime negaram provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 31/10/1966
Data da Publicação : DJ 19-12-1966 PP-04438 EMENT VOL-00678-03 PP-01205
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : AGTE.: ESTADO DA GUANABARA ADV.: ALEXANDRE BARBOSA DA FONSECA JÚNIOR AGDA.: ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS SITRETA LTDA. ADV.: JOSÉ DOS SANTOS REIS
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