STF AI 39091 / GB - GUANABARA AGRAVO DE INSTRUMENTO
São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre
inscrição de promessa de venda de imóvel substitutivos do imposto de
transmissão, por incidirem sobre ato que não transfere o
domínio.(Súm..82).
Ementa
São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre
inscrição de promessa de venda de imóvel substitutivos do imposto de
transmissão, por incidirem sobre ato que não transfere o
domínio.(Súm..82).Decisão
Em decisão unânime negaram provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
31/10/1966
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1966 PP-04438 EMENT VOL-00678-03 PP-01205
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
AGTE.: ESTADO DA GUANABARA
ADV.: ALEXANDRE BARBOSA DA FONSECA JÚNIOR
AGDA.: ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS SITRETA LTDA.
ADV.: JOSÉ DOS SANTOS REIS
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