STF AI 390986 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Concurso público: mesmo quando prescrito em lei, o exame
psicotécnico - para ingresso em carreira do serviço público -
depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos
em que se desdobra: precedentes do STF
Ementa
Concurso público: mesmo quando prescrito em lei, o exame
psicotécnico - para ingresso em carreira do serviço público -
depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos
em que se desdobra: precedentes do STFDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00019 EMENT VOL-02183-03 PP-00444
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DA BAHIA
ADVDOS. : PGE-BA - BRUNO ESPINEIRA LEMOS
AGDOS. : PAULO CÉSAR DOMINGOS E OUTROS
ADVDOS. : ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS E OUTROS