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Jurisprudência


STF AI 390986 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Concurso público: mesmo quando prescrito em lei, o exame psicotécnico - para ingresso em carreira do serviço público - depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra: precedentes do STF
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00019 EMENT VOL-02183-03 PP-00444
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DA BAHIA ADVDOS. : PGE-BA - BRUNO ESPINEIRA LEMOS AGDOS. : PAULO CÉSAR DOMINGOS E OUTROS ADVDOS. : ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS E OUTROS