STF AI 391197 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTEMPESTIVO.
1. Ausência de cópia das contra-razões ou certidão atestando a
inexistência.
Óbice ao conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo
Civil, artigo 544,
§ 1º.
2. É intempestivo o recurso extraordinário que não
observa o prazo estabelecido
no artigo 508 do CPC.
3. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTEMPESTIVO.
1. Ausência de cópia das contra-razões ou certidão atestando a
inexistência.
Óbice ao conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo
Civil, artigo 544,
§ 1º.
2. É intempestivo o recurso extraordinário que não
observa o prazo estabelecido
no artigo 508 do CPC.
3. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- INTEMPESTIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, IMPOSSIBILIDADE, AFERIÇÃO,
DATA, INTERPOSIÇÃO, PETIÇÃO RECURSAL, DECORRÊNCIA, PROTOCOLO,
DIVERSIDADE, TRIBUNAL "A QUO", DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AUSÊNCIA, CÓPIA,
CONTRA-RAZÕES. ÔNUS, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO, FORMAÇÃO, INSTRUMENTO,
IMPOSSIBILIDADE, COMPLEMENTAÇÃO, TRASLADO, RECURSO, TRAMITAÇÃO, (STF).
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00508 ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-108716-AgR, AI-135366-AgR,
AI-244458-AgR, AI-252090-AgR; RTJ-131/859.
Decisões Monocráticas citadas: AI-159529, AI-253355.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS).
Inclusão: 19/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
27/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-04-2003 PP-00049 EMENT VOL-02107-06 PP-01207
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ADEMIR SOUZA E SILVA
ADVDO. : ADEMIR SOUZA E SILVA
AGDA. : GM FACTORING - SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVDOS. : ALAIR DO CARMO NÓBILE DE OLIVEIRA E OUTRO
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