STF AI 391238 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. A
regra geral, que decorre do art. 37, caput do Código de Processo
Civil, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. A
regra geral, que decorre do art. 37, caput do Código de Processo
Civil, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, deste não
conheceu, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
14.12.2004.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-06 PP-01370 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 125-128
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ÁLVARO ARAÚJO PIRES MARINHO E OUTROS
ADVDA. : JAQUELINE BLONDIM DE ALBUQUERQUE
ADVDOS. : MARCOS ATAÍDE CAVALCANTE E OUTROS
EMBDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO. : PGDF - TIAGO STREIT FONTANA
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